Denúncias

Regulamentação

O sobrevoo de pessoas e patrimônio de terceiros, só é autorizado se as mesmas forem anuentes, ou seja, tenham expressado o conhecimento de que serão sobrevoadas e tenham consentido.

O que diz a lei?

– REGULAMENTO BRASILEIRO DA AVIAÇÃO CIVIL ESPECIAL – RBAC-E nº 94, editado pela ANAC.

“Em nenhuma hipótese a distância da aeronave não tripulada (drone) poderá ser inferior a 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação. O limite de 30 metros não precisa ser observado caso haja uma barreira mecânica suficientemente forte para isolar e proteger as pessoas não envolvidas e não anuentes na eventualidade de um acidente.”

– INSTRUÇÃO SOBRE AERONAVES NÃO TRIPULADAS E O ACESSO AO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO – ICA 100-40, editada pelo DECEA.

“A menos que autorizado pelos proprietários, a aeronave deve estar sua projeção vertical no solo afastada, pelo menos, 30 metros de edificações, estruturas, patrimônios e animais.

O que fazer?

1 – Para denúncias de irregularidades, o interessado deve ligar para a Polícia Militar no 190, para que seja registrado o Boletim de Ocorrência – BO.

2 – Realizar o encaminhamento do Boletim de Ocorrência para o Departamento de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro – DECEA. Subdepartamento de Operações – SDOP DPLN-7. Avenida General Justo nº 160, Centro, Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.021-130
ou para o correio eletrônico: [email protected].

3 – Realizar o encaminhamento do Boletim de Ocorrência para a Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC . Gerencia Geral de Aviação Fiscal – GGAF Setor Comercial Sul – Quadra 09 – Lote c, Edifício Parque Cidade Corporate – Torre A, Brasília – DF – CEP: 70.308-200
ou para o correio eletrônico: [email protected].

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